
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, através do seu Presidente, Vereador Evandro Kommers, vem a público esclarecer, devido a boatos nas redes sociais quanto ao transporte dos universitários da Faculdade UNIFAMA.
Esta Casa de Lei vem trabalhando de forma transparente cumprindo o que o ordenamento brasileiro estabelece sobre a competência do poder legislativo.
Em vídeo e postagens em suas redes sociais, o repórter autor da matéria, traz informações que não possui amparo legal, levando a população de Peixoto de Azevedo ao erro, e diante da necessidade de se fazer esclarecimento sobre o transporte dos estudantes universitários do município, bem como entende ser importante fazer as seguintes considerações sobre qual a função de um vereador.
É de obrigação constitucional do município os ensinos infantil e fundamental. Cabe ao Estado os ensinos fundamental e médio e à União, o ensino universitário.
Em vídeo que percorre as redes sociais, o repórter informa de que já existe uma Lei Federal, apresentando um print que diz: “O Projeto de Lei 4031/20 autoriza os municípios a oferecer transporte gratuito ou com tarifa pública, utilizando veículos da prefeitura, para estudantes do ensino superior, desde que não haja comprometimento das obrigações legais relativas ao ensino básico”.
Tal informação é totalmente inverídica, pois o próprio texto já menciona que se trata de PROJETO DE LEI, o qual encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados.
O referido PROJETO DE LEI N° 4031/2020 foi apresentado na data de 03/08/2020 tendo como autor Pedro Lupion - DEM/PR, na data de 11/03/2021 foi encaminhado para Comissão de Educação para apreciação.
Vale lembrar que este projeto de lei está apensando a outros 15 projetos de lei que tratam sobre a alteração da Lei nº 12.816, de 2013, para autorizar os Municípios a prestarem o transporte de estudantes do ensino superior.
Esta Casa de Lei tem a maior responsabilidade com os munícipes de Peixoto de Azevedo, tendo a obrigação de informação que PROJETO DE LEI não tem forma jurídica, pois ainda encontra-se em tramitação para se caso for aprovada, ter efeito jurídico perante a sociedade.
O que Pode Legislativo não pode aceitar são as inverdades trazidas por este repórter levando a população ao erro ao afirmar que já existe amparo legal para que os municípios possam de fato assegurar aos acadêmicos o direito do transporte.
No ano de 2019 representantes da Associação dos Acadêmicos de Peixoto de Azevedo – AAPAZ, representantes das instituições de ensino superior, Presidente da Associação dos Universitários de Peixoto de Azevedo – AUPAA, Procurador do Municipio de Peixoto de Azevedo, Promotor de Justiça firmaram um TAC, onde o Municipio de Peixoto de Azevedo disponibiliza uma área de 20.00 metros quadrados para que as instituições de ensino possam construir um polo/campus, mas ate a presente data a instituição não se manifestou em firmar essa parceria com o município.
Vale lembrar que quando a instituição de ensino divulga o vestibular, informa que a o transporte dos acadêmicos será de forma gratuita, trazendo para si esta responsabilidade.
Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público, podendo criar leis, fazer indicações, requerimento, fiscalizar, cabendo somente ao poder executivo a função de executar, elaborar projetos que geram despesas e fazer a destinação orçamentária do município.
Por: Assessoria - Câmara Municipal - Peixoto de Azevedo