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Um bandido foi morto e outro foi preso na manhã desta terça-feira (07), durante confronto com a Forç

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Após período de recesso parlamentar, os Vereadores retomaram as atividades no ultimo dia 02/02/2023

Polícia Civil de MT cumpriu 240 prisões contra foragidos da Justiça e mais de 4,7 mil precatórias

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A Gerência de Polinter e Capturas da Polícia Civil de Mato Grosso (Gepol) cumpriu 240 mandados de pr

JUSTIÇA

STF condena terceiro réu dos julgamentos dos atos de 8/1 a 17 anos de prisão e R$ 30 milhões em danos morais

access_time14/09/2023 19:22

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o terceiro réu dos atos de 8 de Janeiro, Matheus Lima de Carvalho Lazaro, em sessão realizada nesta quinta-feira, 14. Relator da matéria, o ministro Alexandre de Moraes determinou condenação a 17 anos de prisão e 100 dias-multa, equivalente a um terço do salário mínimo cada, ou seja R$ 44 mil. Além disso, caso condenado, ele deverá pagar R$ 30 milhões em danos morais. Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux seguiram por inteiro o entendimento de Alexandre de Moraes. O revisor do processo, Nunes Marques, votou pela condenação apenas os crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, mas não ficou configurada a tentativa da atacar a democracia e de dar um golpe de Estado. Luis Roberto Barroso votou pela absolvição da condenação de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro Cristiano Zanin afirmou que o processo conta com ‘provas robustas e insuperáveis’, mas sugeriu uma pena de 15 anos. André Mendonça não votou pois precisou se ausentar por complicações de saúde. Matheus é acusado de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Ele tem 24 anos e é morador de Apucarana (PR). Ele enviou mensagens à esposa durante a invasão dos prédios públicos afirmando que era preciso “quebrar tudo” e que o Exército entrasse para “tomar o poder”. Na ocasião, o réu foi detido com um canivete. “É vândalo? É vândalo mesmo. Acabou pacífico”, afirmou em áudio. Mais cedo na mesma sessão, a Corte formou maioria para condenar Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos do 8 de Janeiro, por cinco crimes incluindo tentativa de golpe de Estado. Ele foi condenado a 17 anos de prisão, multa de R$ 44 mil ao Fundo Penitenciário Nacional e pagamento de R$ 30 milhões em danos morais pela depredação de prédios públicos. O segundo réu, Thiago De Assis Mathar, também recebeu condenação de 14 anos, além de pagamento de multa e danos morais no mesmo valor.

Justiça do Trabalho condena Uber a contratar todos os motoristas e pagar R$ 1 bilhão em danos morais e coletivos

access_time14/09/2023 19:19

A Uber, empresa de transporte por aplicativo, foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e está obrigada a efetivar registros de CLT dos motoristas com os quais possui contrato. A decisão foi efetivada pelo juiz trabalhista Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo. A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Caso a Uber não assine a carteira dos motoristas já ativos e dos que vierem a ser contratados, receberá uma multa diária de R$ 10 mil para cada trabalhador sem CLT com contrato com a empresa de transporte por aplicativo. “A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de seis meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo, o que se mostra adequado e suficiente para uma empresa do porte da ré. Menor tempo do que esse poderia levar à inviabilidade do cumprimento, prazo maior poderia seguir gerando prejuízos aos trabalhadores”, diz a decisão. O MPT processou a Uber após ter recebido uma denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA). Segundo os procuradores do Ministério Público escreveram na ação, há vínculo entre a empresa e seus motoristas. Na sentença, o juiz Maurício Simões aponta que a Uber aponta ao denominar os trabalhadores de motoristas, o que configuraria vínculo empregatício. “A realidade é que o ponto mais importante para o debate jurídico deste caso é a subordinação (a própria defesa dedica 18 páginas para o tema, em comparação às 8 ou 9 páginas para todos os demais itens), pois todos os demais elementos estão presentes no caso, o que se comprova até mesmo pelas decisões que negam a existência de vínculo de emprego[6] e geralmente o fazem por rejeitar exatamente a existência de subordinação”, diz o juiz. A decisão é válida em todo território nacional. Cabe recurso. Procurada pela reportagem, a Uber afirmou que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados. “Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”, diz a empresa. Ainda segundo a companhia de transporte por aplicativo, a decisão do MPT adota um entendimento contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do tribunal. “A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”, defende a Uber. Leia abaixo a íntegra da manifestação da Uber: “A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados. Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo. A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho. A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal. Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho “com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros. JURISPRUDÊNCIA Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma. O TST já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. Em um dos mais recentes, a 4ª Turma do TST considerou que motoristas podem “escolher, livremente, quando oferecer seus serviço, sem nenhuma exigência de trabalho mínimo”, o que deixa claro que há “práticas no modelo de negócios das plataformas online que distinguem bastante os serviços realizados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT”. Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”. Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou a existência de vínculo e revogou duas decisões de Minas Gerais declarando que uma delas “desrespeitou o entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT” e que a outra “destoa da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego”. “

STF forma maioria para condenar primeiro réu pelos atos de 8 de Janeiro

access_time14/09/2023 11:21

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos do 8 de Janeiro, os ministros seguiram acompanhando o voto do relator Alexandre de Moraes. Para ele, Aécio deve ser condenado a 17 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento está em 7 a 2 na parte mais importante da discussão, que é o reconhecimento da atuação dos manifestantes para atentar contra a democracia e tentar derrubar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em sessão realizada nesta quinta-feira, 14, Barroso destacou que a história do Brasil foi marcada por sucessivas tentativas de golpes de Estado e que a Corte não poderia tratar com indiferença os atos. “A tentativa de golpe de Estado, que me parece caracterizada aqui, é um reencontro com os piores dias do nosso passado. A pregação pela volta de um regime militar, pela volta da ditadura é de novo reavivar fantasmas que assombraram a geração de todos nós que estamos aqui e vivemos os dias difíceis, do ponto de vida institucional e democrático, que começaram com o golpe de 1964”, analisou. Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli acompanharam integralmente o relator. “A prisão em flagrante deslegitimou qualquer tipo de possibilidade de isenção do réu”, afirmou Fux. Cristiano Zanin também votou pela condenação e fixou pena de 15 anos. O ministro Edson Fachin acompanhou integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, aceitando a acusação de tentativa de Golpe de Estado. Em sessão anterior, o ministro Nunes Marques reconheceu que o acusado cometeu apenas os crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, mas não ficou configurada a tentativa da atacar a democracia e de dar um golpe de Estado. André Mendonça acompanhou o entendimento. Confira as penas sugeridas por cada ministro 17 anos: Moraes, Fachin, Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Toffoli 15 anos: Zanin 10 anos: Barroso 8 anos: Mendonça 2 anos: Nunes Marques Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema, região metropolitana de São Paulo, foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso. De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o acusado e os demais investigados de atuarem como executores dos atos participaram da depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e da sede do STF, quebrando vidraças, portas de vidro, obras de arte, equipamentos de segurança, e usando substância inflamável para colocar fogo em carpetes. Durante o primeiro dia de julgamento, a defesa de Aécio Pereira disse que o julgamento do caso pelo STF é “político”. Segundo os advogados, o réu não tem foro privilegiado e deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, a advogado rebateu acusação de participação do acusado na execução dos atos. Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e da presidente, Rosa Weber.

Moraes nega liberdade para foragido da Justiça que tentou matar a ex-mulher em MT

access_time09/09/2023 10:12

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de habeas corpus para Paulo Eduardo Rodrigues Moussalem, acusado de tentar matar a ex-companheira em Rondonópolis. Ele foi condenado e segue foragido da Justiça. Conforme a decisão de Moraes, datada de 2 de setembro, o mesmo pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pelo Superior Tribunal de Justiça. Em suas alegações, a defesa de Paulo Eduardo, vulgo “Paulo Pancada”, fala em “constrangimento ilegal” e pede o “direito de participar de sua audiência de instrução e julgamento independente de cumprido o mandado de prisão processual expedido em seu desfavor”. Paulo Eduardo foi o primeiro réu submetido ao Tribunal do Júri na comarca de Rondonópolis que teve o julgamento transmitido pela internet. Ele é o assassino de Márcio José Oliveira, agente do sistema sócio-educativo da Delegacia Especializada da Infância e Adolescência naquela cidade. Consta nos autos do processo, que Moussalem não se conformava com o fim do relacionamento amoroso com sua então convivente. Por isso, fazia constantes ameaças de morte chegando ao ponto de procurá-la em Florianópolis no estado de Santa Catarina com este objetivo. A mulher inclusive registrou Boletim de Ocorrência (B.O.) no município sulista e, com a ajuda de uma amiga, encaminhou cópia do B.O. para Márcio José de Oliveira para que ele levasse o documento até uma autoridade policial da cidade. Sabendo disso, Moussalem chegou a ameaçar Márcio por mensagens de celular e internet e logo depois a vítima foi assassinada quando se dirigia ao trabalho com dois tiros, sendo um deles no ouvido, conforme a denúncia do MP à época.

Juiz aceita denúncia e pede avaliação psicológica de ex-PM que estuprou e assassinou advogada

access_time08/09/2023 09:03

A Justiça recebeu em partes a denúncia contra Almir Monteiro dos Reis, que espancou, estuprou e matou por asfixia a advogada Cristiane Tirloni, 48 anos, no dia 13 de agosto, em Cuiabá. Agora o ex-policial militar é réu pelos crimes estupro, homicídio qualificado e fraude processual. O bandido se livrou de responder pelo crime de ocultação de cadáver, conforme previa na denúncia do Ministério Público Estadual (MPMT). A decisão é do juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Wladymir Perri. “O fato de ter havido um mero transporte do corpo da vítima de homicídio, de um local para outro, com o seu abandono em uma via pública, não configura a conduta ‘ocultar cadáver’, devendo, quando muito, ser considerado quando da dosimetria da pena, como circunstância judicial, no caso de uma eventual condenação pelo crime de homicídio”, disse o magistrado na decisão do dia 7 de setembro. “Além do mais, ocultação não se confunde com abandono. Por tais razões, rejeito a denúncia imputada ao indiciado Almir Monteiro dos Reis, pela prática delituosa prevista no art. 211 do CPP, qual seja, crime de ocultação”, completou. Perri determinou que Almir seja submetido à avaliação psicológica para aferir sua personalidade. “Deverá o Sr. Gestor Judicial agendar com psicólogo(a) deste fórum dia e horário que deverão comparecerem o(a) acusado(a), ou então, passarem por avaliação via vídeo conferência, para tanto, deverá(ão) ser intimado(s) o(s) denunciado(s) e comunicado ao diretor da unidade prisional qual, eventualmente, se encontra(rem), consignando, ainda, cujo laudo deverá estar aportado ao feito antes da sentença”, pontuou. Por fim, o magistrado manda que seja retirado qualquer segredo na tramitação do processo. Mais sobre o caso O ex-PM e a advogada se conheceram na noite do dia 13 agosto, em um bar da Capital e logo após foram para a casa dele. Chegando no local, eles se desentenderam, pois Cristiane não quis realizar um ato sexual. Ele não aceitou a negativa e a espancou, estuprou e depois a assassinou por asfixia. “Ambos foram para a casa de Almir, para momentos de maior intimidade, onde, em vez de encontrar carinho, respeito e amor, encontrou o desprezo à sua condição de mulher, a torpeza, a crueldade e a violência”, descreveu o promotor. Almir matou Cristiane asfixiada. Ele pressionou a perna e joelho na barriga da vítima e, em seguida, utilizou um travesseiro para sufocá-la. “Com efeito, o interior da residência do denunciado serviu de palco para um dos mais horrendos feminicídios praticados nesta capital de Mato Grosso”, completou. Após matar a advogada, Almir limpou a casa para apagar as marcas de sangue. Em seguida, colocou a vítima dentro do carro e colocou um óculos escuros nela para simular que seria uma passageira. Ele abandonou o corpo da advogada dentro do carro, próximo ao Parque das Águas, em Cuiabá. Prisão Almir está na Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães, prisão especial a ex-militares. A decisão de mandá-lo para lá foi duramente criticada pelo Ministério Público Estadual, que recentemente pediu a transferência do ex-PM para um presídio comum.

123 Milhas entra com pedido de recuperação judicial

access_time29/08/2023 13:09

A 123 Milhas entrou com pedido de recuperação judicial. A HotMilhas, empresa do mesmo grupo, e a Novum, que é sócia da 123 Milhas, também entraram com o pedido, na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. No dia 18 de agosto, a 123 Milhas suspendeu pacotes e a emissão de passagens promocionais com embarques previstos a partir de setembro de 2023. No pedido de recuperação feito à Justiça, a defesa das empresas alega que elas "estão enfrentando a pior crise financeira desde suas respectivas fundações". Segundo o documento, desde sua criação, em 2016, a 123 Milhas usa pontos e milhas para emitir passagens mais baratas. No entanto, segundo a defesa, "nos últimos anos, as vantagens que permitiam a emissão de bilhetes aéreos mais baratos, principalmente aquisições com milhas, vêm diminuindo gradativamente". "A 123 Milhas se viu impossibilitada de emitir as passagens aéreas, pacotes de viagem e os seguros adquiridos pelos clientes do Programa Promo123, especialmente nos prazos contratados, motivo pelo qual entendeu por bem retirar o Programa Promo123 do ar e buscar, por meio do presente pedido de Recuperação Judicial, cumprir tais obrigações de forma organizada", diz um trecho do pedido. De acordo com o documento, a suspensão do programa promocional afetou "sobremaneira a credibilidade das requerentes perante o mercado, que viram suas vendas diminuírem drasticamente, assim como incrementaram o seu passivo, dado o vencimento antecipado de contratos com outros fornecedores". Ainda conforme a defesa, a 123 Milhas é a principal cliente da HotMilhas, responsável por 90% de suas operações. Por isso, a crise de uma empresa afetou a outra. Recuperação judicial A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida. "Não restou alternativa às requerentes senão se socorrer do presente pedido de recuperação judicial, não apenas para proteger o seu interesse privado, mas também, e principalmente, para garantir a continuidade de sua atividade empresarial e, por conseguinte, manter os postos de trabalho, produção de bens, geração de riquezas e recolhimento de tributos", diz o pedido da defesa da 123 Milhas. No documento, a defesa ainda afirmou que "as requerentes estão passando por uma crise momentânea e pontual, plenamente passível de ser resolvida, de modo que é imperioso o deferimento do processamento e, posteriormente, a concessão de sua recuperação judicial". O que diz a 123 Milhas Em nota, a 123 Milhas afirmou que o pedido de recuperação judicial "tem como objetivo assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores". "A Recuperação Judicial permitirá concentrar em um só juízo todos os valores devidos. A empresa avalia que, desta forma, chegará mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira", disse. A 123milhas declarou ainda que "permanece fornecendo dados, informações e esclarecimentos às autoridades competentes sempre que solicitados". "A empresa e seus gestores se disponibilizam, em linha com seus compromissos com a transparência e a ética, a construir conjuntamente medidas que possibilitem pagar seus débitos, recompor sua receita e, assim, continuar a contribuir com o setor turístico brasileiro". Entenda A 123 Milhas suspendeu pacotes e a emissão de passagens promocionais. A medida afeta viagens já contratadas da linha "Promo", de datas flexíveis, com embarques previstos a partir de setembro de 2023. A empresa afirmou que está devolvendo os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers, que podem ser trocados por passagens, hotéis e pacotes da própria agência. No entanto, consumidores afetados denunciaram que estão impedidos de utilizar os vouchers em novas compras. Segundo advogados, os consumidores têm direito a receber o dinheiro de volta, inclusive com correção de juros, ou exigir que a empresa cumpra o contrato. O que é a 123 Milhas A 123 Milhas foi fundada em Belo Horizonte em 2016. A companhia se apresenta como pioneira na criação de produtos de viagens comercializados online com valores atrativos e como o quarto site de turismo mais acessado do Brasil. De acordo com dados da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), do governo federal, o quadro societário da 123 Milhas é composto por Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira, como administradores, e pela Novum Investimentos Participações S/A, como sócia. A Novum Investimentos Participações S/A, classificada como holding (empresa que detém a posse majoritária de ações de outras empresas), também tem Ramiro Julio e Augusto Julio no quadro societário, ambos como diretores. Juntos, os dois aparecem no quadro societário de pelo menos oito empresas, incluindo Maxmilhas e HotMilhas.

STF retoma julgamento que pode afastar Botelho da presidência da Assembleia

access_time11/08/2023 11:11

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (11) o julgamento que pode tornar nula a eleição do deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil) para a presidência da Assembleia Legislativa no biênio 2023/2024. O julgamento ocorre na modalidade plenário virtual. Trata-se de um ambiente em que, quando um processo é pautado, é aberto um prazo para que cada ministro inclua o seu voto por escrito — ou seja, não funciona como em uma videoconferência e não permite a troca de ideias como no plenário físico. O julgamento havia sido interrompido em março deste ano por conta de um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes. A  Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que está em julgamento é de autoria da Rede Sustentabilidade. No dia 20 de março, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a recondução de Botelho à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. O voto foi acompanhado pela ministra Carmén Lúcia. Em fevereiro deste ano, o parlamentar tomou posse para exercer, pela quarta vez consecutiva, a presidência da Assembleia Legislativa. Conforme o voto do ministro Alexandre Moraes, as proibições de reeleições para mesmo cargo – como é o caso de Botelho – ocorrem após 8 de janeiro de 2021, data em que o STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. “Estabelecido como marco temporal para a eficácia dessa declaração a data da publicação da ata de julgamento da ADI 6524, qual seja, 8/1/2021, vedada a posse em novo mandato, após essa data, se o parlamentar já estiver no exercício de um segundo mandato consecutivo”, consta em outro trecho do voto. O julgamento contabilizará o voto dos 11 ministros. Faltam votar os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin, José Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Luiz Roberto Barroso e o recém empossado Cristiano Zanim.

Estado condena e multa 5 empresas em R$ 72 milhões por propina no governo Silval Barbosa

access_time04/08/2023 06:46

A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) condenaram cinco empresas do setor sucroalcooleiro a restituir o Estado em R$ 50,7 milhões, por prejuízos causados por fraude no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Quatro das empresas ainda receberam multas administrativas no valor total de R$ 22 milhões. As condenações e multas foram aplicadas no âmbito do processo administrativo de responsabilização instaurado pela Portaria Conjunta 369-11/2018/CGE-COR/SEFAZ, com base na Lei Anticorrupção (12.846/2013). As decisões foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (02.08). A investigação teve início em 2018, após a colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa, homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017. A delação apontou que as empresas ofereceram vantagens indevidas a agentes públicos para conseguir, indevidamente, benefícios fiscais do ICMS, com redução da alíquota, entre 2010 e 2015. A apuração da CGE ainda contou com oitiva do ex-governador e de representantes das empresas envolvidas, e compartilhamento de provas que haviam sido entregues ao STF. Ao final do processo de responsabilização, foram condenadas a restituírem o prejuízo: a Porto Seguro Negócios Empreendimentos e Participações S.A, em R$ 8.889.784,60, a Destilaria de Álcool Libra Ltda, em R$ 7.142.463,52, a Usimat Destilaria de Álcool Ltda, em R$ 16.707.690,43, a Usina Pantanal de Açúcar e Álcool, em R$ 16.613.264,31, e a Usina Jaciara S.A, em R$ 1.420.241,83. Também foram aplicadas multas administrativas de R$ 8.889.784,60 à Porto Seguro, R$ 3.216.702,35 à Usina Pantanal, R$ 9.496.650,51 à Usimat e R$ 428.363,24 à Usina Jaciara. Outras sete empresas investigadas no processo firmaram acordo de leniência, onde admitiram e assumiram a responsabilidade pelos crimes, e receberam sanções administrativas, e a empresa Destilaria Buriti Ltda foi absolvida das acusações.

‘Eu não fraudaria as eleições para Lula ganhar e nem sairia tão barato’, diz Zambelli

access_time02/08/2023 12:06

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) disse, em entrevista coletiva nesta quarta-feira, 2, que os pagamentos feitos ao “hacker da Vaza Jato”, Walter Delgatti Neto, correspondem a remuneração por atividades de comunicação social, como manutenção de redes sociais e site institucional, pelas quais ele teria recebido R$ 13,5 mil. A parlamentar e o hacker são suspeitos de ação contra o sistema eletrônico do Poder Judiciário. “Eu não fraudaria as eleições para o Lula ganhar e nem sairia tão barato assim”, alegou Zambelli. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a apreensão de armas, passaporte, celulares e outros bens da deputada federal na manhã desta quarta-feira. Delgatti foi preso. “O que eu tinha subcontratado eram melhorias no site, questão de firewall e ligar minhas redes sociais ao site. Ele não conseguiu realizar essa tarefa”, disse. Para a deputada, as acusações seriam mais uma tentativa de envolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) num “plano golpista”. Ela confirmou que levou o hacker para um encontro com Bolsonaro, que o teria questionado sobre a segurança das urnas eletrônicas. Delgatti teria respondido que o sistema de urnas não é seguro. “O ministro Alexandre de Moraes, relator, nos termos dos artigos 240 a 250 do Código de Processo Penal e da decisão proferida nos autos em epígrafe, manda o Departamento de Polícia Federal – DPF proceder à busca e apreensão de armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, passaporte, bem como de quaisquer outros materiais relacionados aos fatos investigados”, escreve o mandado contra Zambelli.

Fávaro é condenado a pagar R$ 691 mil por dívida a empresário

access_time01/08/2023 16:29

A Justiça de Mato Grosso condenou o ministro da Agricultura Carlos Fávaro (PSD), e outros três familiares, a pagar R$ 691 mil ao empresário Ramiro Azambuja da Silva, por uma dívida contraída em 2018.  A decisão é assinada pelo juiz Cassio Luis Furim, da 1ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde. Também foram condenados a mulher de Fávaro, Claudineia Vendramini Fávaro; o irmão, Joni Eden Baqueta Fávaro; e a cunhada, Vivian Eliseli Salomão Fávaro. Consta na ação de cobrança que o ministro e os familiares assinaram um instrumento particular de confissão de dívida, vencida e não paga, no valor de R$ 550 mil, em fevereiro de 2019. Com a  atualização do débito, acrescido de multa contratual e juros de mora, a dívida passou para R$ 691,1 mil. Fávaro e os familiares chegaram a contestar a atualização da dívida na ação. A estimativa apresentada por eles atualizava o valor para R$ 660 mil. Na decisão, o juiz afirmou que o cálculo do ministro está "equivocado". "Quanto ao argumento de que os cálculos apresentados pelo requerente estão equivocados, é de se notar que os contestantes, limitaram-se a proceder a aplicação de juros entre 28 de fevereiro e 31 de maio de 2019 sem a aplicação da correção monetária”, escreveu o magistrado. "Portanto, o cálculo juntado pelos contestantes está equivocado e não ser como parâmetro de atualização da dívida, vez que diverge do estatuído em contrato (que incluiu a correção monetária). Obviamente o resultado do cálculo foi distinto do cálculo juntando na petição. E, em análise formal aos aspectos do cálculo juntado pelo autor, não se verifica qualquer improbidade”, acrescentou. Outro lado  A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do ministro, que informou que ele se encontra em viagem ao exterior.  Assinatura do ministro no contrato: