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Detran registra mais de 95 mil processos de renovação da CNH pelo MT Cidadão
Em um ano, 95.750 processos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foram abertos via aplicativo MT Cidadão. Renovar a CNH pelo aplicativo é uma facilidade que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) disponibilizou para que o cidadão tenha mais comodidade e praticidade na hora de renovar o documento, uma vez que só precisa de deslocamento para fazer o exame médico. Todo o passo a passo para renovar o documento pode ser feito pelo aplicativo, inclusive podendo solicitar a entrega da CNH via Correios. Em razão da pandemia do Covid-19, o Detran-MT está reaproveitando as fotos dos motoristas que já estão cadastradas no sistema. Atualmente, a coleta da foto só é necessária nos casos em que a habilitação tenha mais de 6 anos, quando o condutor altera algum dado pessoal ou a CNH é de outro estado. Para abrir o processo de renovação da CNH pelo aplicativo o condutor não poderá possuir impedimentos e/ou bloqueios em sua habilitação, e precisa estar dentro de um prazo máximo de 180 dias próximo ao vencimento do documento. “Ou seja, habilitações que vencerão acima de 180 dias não conseguirão abrir o processo de renovação da CNH por meio do aplicativo MT Cidadão”, explicou o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade. Segundo o diretor, com o início do processo de renovação da CNH por meio do aplicativo, fica dispensado o requerimento em papel, diminuindo o número de atendimentos presenciais no Detran-MT, além de gerar economia nos recursos. Além da renovação, o aplicativo MT Cidadão também disponibiliza os serviços de solicitação de segunda via da CNH, pedido da CNH definitiva e da Permissão Internacional para Dirigir (PID). Atualmente em Mato Grosso existem 1.497.549 condutores habilitados em todas as categorias. Prazo indeterminado O Detran-MT reforça que continua prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo para a regularização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020, conforme a resolução nº 830/2021, de 12 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entretanto, as habilitações que venceram antes do dia 01/03/2020 precisam ser regularizadas junto ao Detran-MT e já serão renovadas com o novo prazo de validade de até 10 anos, a depender da faixa etária do condutor. Renovação pelo aplicativo Para realizar o serviço de renovação da habilitação pelo aplicativo, o cidadão deve procurar pelo aplicativo “MT Cidadão” e fazer o download. Após baixar e fazer o cadastro, o usuário deve acessar a sua conta, ir em “Meus Documentos” depois em “CNH” e irá aparecer seu nome, categoria da sua CNH, validade, número de registro e quantidade de pontos. Logo abaixo, na guia “Solicitações”, deverá escolher a opção desejada, no caso específico, “Renovação da CNH”. Ao clicar em Renovação, deve conferir seus dados e escolher se quer retirar a CNH na unidade do Detran-MT ou receber pelos correios. Após confirmação, será aberto um campo para a emissão do boleto para pagamento da taxa de renovação da CNH, que é de R$ 134,32. Após o pagamento da taxa o condutor deverá comparecer a Clínica Médica indicada no RENACH para realizar os procedimentos do exame de aptidão física e mental. No próprio aplicativo MT Cidadão o condutor poderá consultar o status de auditoria e emissão da sua CNH e aguardar a entrega pelos correios ou buscá-la na unidade do Detran-MT escolhida no início do processo.
Posso dirigir com a CNH vencida durante a quarentena?
Em tempos de quarentena, mesmo com algumas variações conforme a lei de cada estado, o Conselho Nacional de Trânsito permite que todos os motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o dia 19 de fevereiro possam conduzir veículos pelas vias públicas do país. No caso da renovação o novo prazo de 30 dias será contado somente a partir da abertura do atendimento ao público do DETRAN. No caso de São Paulo, mesmo com o afrouxamento das regras de quarentena previsto para a próxima semana, não há data de retorno do atendimento presencial do órgão. Vale lembrar que o processo de emissão da CNH para novos motoristas e a emissão da CNH definitiva (para os que já tem Permissão de Dirigir) estão suspensos e os prazos foram estendidos por seis meses. Da mesma forma processos de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação estão interrompidos. Com os decretos de quarentena ou até mesmo de lockdown que vigoram em algumas unidades da federação, processos de transferência, habilitação, pontuação e renovação da CNH estão suspensos. Isso ocorre porque todo o registro desses processos é feito pelo Sistema Nacional de Trânsito que está suspenso por tempo indeterminado. CNH vencida: novo prazo de 30 dias após a expiração só começa a valer quando postos reabrirem
Justiça abre precedente para apreensão de CNH de devedores
A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de suspender a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de um homem de Sumaré (SP), nesta quarta-feira (6), até ele pagar uma dívida de quase R$ 17 mil, abre um precedente para que outros endividados em todo o Brasil também tenham suas habilitações suspensas. É o que dizem especialistas ouvidos pelo R7. O devedor havia sido condenado à suspensão da carteira de habilitação e de seu passaporte até que pagasse a dívida integralmente. A Quarta Turma do STJ entendeu que a suspensão da CNH não viola o direito de ir e vir, porém, no caso do passaporte, a decisão é “desproporcional”. O Brasil tinha 62,2 milhões de pessoas com dívidas atrasadas em maio deste ano, segundo a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas). Vale lembrar que nem todos inadimplentes têm CNH, mas os que têm correm o risco de perder o documento. O professor de direito processual civil da USP (Universidade de São Paulo) Paulo Henrique dos Santos Lucon afirma que a medida, apesar de abrir um precedente, ainda será analisada caso a caso. “Foram exauridos todos os meios tradicionais de pressão para recuperação de crédito. A retirada da CNH ou do passaporte tem que ser adequada para o caso concreto. Essa decisão segue uma linha de caminhar sempre para a medida mais contundente, numa crescente”, explica. O professor de direito civil da FGV-RJ (Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro) Daniel Dias diz que o homem perdeu a carteira de motorista porque não usava o automóvel como profissão, pois não “seria razoável” a apreensão em um caso desses. “Em todas as decisões são analisadas a proporcionalidade. A apreensão precisa ser uma medida muito necessária”, diz. Segundo o professor da FGV, no caso em si, houve uma polêmica sobre a apreensão da CNH e liberação do passaporte. “Analisando a decisão, se você apreende o passaporte, ele não pode sair do país e tem o direito de ir e vir violado. Se apreende a carteira de habilitação, ele pode ir e vir, só não pode dirigir”, explica. Ao determinar a apreensão da CNH, a Justiça envia um ofício ao Detran, que vai entrar em contato com o motorista para que ele entregue o documento. Dias explica que “o documento é suficiente para que o motorista exerça seu direito de dirigir”, por isso a necessidade da apreensão do documento no caso em questão. No caso de devedores que utilizam o automóvel para fins lucrativos, Lucon acrescenta ainda que deveria ser necessário fazer a prova para não se tornar um meio de “burlar o sistema”. “Teria que comprovar a utilização do carro para obter remuneração e então tentar provar que a suspensão da CNH o impede de realizar a atividade de sustento. Mas isso também não pode ser um subterfúgio para evitar de pagar as obrigações”, explica Lucon. Ainda de acordo com o professor da USP, a decisão do STJ é uma medida indutiva. “Muita gente entende que essa medida seria inconstitucional, o problema é que, infelizmente, temos um descumprimento das obrigações disseminado no Brasil, que vem gerando inúmeros processos ineficientes em relação à recuperação de crédito”, diz. “Essa medida tem por fim realizar uma pressão psicológica legítima para o devedor cumprir o que se comprometeu. É uma decisão importante, um precedente relevante levantado pelo STJ num ambiente de tanta inadimplência”, completa. Para Lucon, a decisão “só vem a mostrar uma reação da justiça para aqueles devedores que se valem, como meio de vida, de descumprir suas obrigações”, explica. “Ele cursou uma faculdade e deixou de pagar, não pediu uma bolsa, não trancou. Simplesmente se valeu de um curso sem pagar.” Lucon diz também que, caso o homem continue inadimplente, nada impede que seu passaporte também seja retido. “Se você deixa de pagar uma conta, tem o nome negativado e sofre as consequências. É importante destacar que essas medidas são a última possibilidade, pois existem os elementos de pressão mais tradicionais para que ele cumpra suas obrigações”, avalia. “Nesse caso, é desproporcional o passaporte, mas o STJ não disse categoricamente que não é possível essa medida. No momento é desproporcional. Nada impede que depois que tentou absolutamente de tudo para quitar a dívida que isso aconteça. Afina, se tem dinheiro para sair do país com o dólar a R$ 4, tem dinheiro para pagar a faculdade que ele cursou gratuitamente [origem da dívida do devedor que teve a CNH apreendida]”, afirma. A apreensão de documentos para forçar devedores a pagar suas dívidas foi autorizada em 2015 pelo CPC (Novo Código de Processo Civil). A legislação permite ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.