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Notícias com a tag: STF

STF extingue multa de ex-deputado condenado no Mensalão

access_time16/06/2023 07:46

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a punibilidade do ex-deputado federal Pedro Corrêa, condenado no Mensalão. O ex-parlamentar foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no Mensalão. Segundo a decisão, Corrêa já cumpriu a pena de prisão e não tem condição econômica para pagar a multa imposta na condenação. O magistrado frisou, no entanto, que a decisão não prejudica o prosseguimento da execução fiscal do crédito no juízo competente. Barroso observou que, após mais de oito anos do início das tentativas de cobrança, não há informações concretas de que o ex-parlamentar tenha recursos ou bens suficientes para recolher os valores referentes a condenação no Mensalão. Conforme o juiz da 33ª Vara Federal de Recife, onde tramita a execução fiscal, não há, neste momento, valores que possam ser penhorados, e as tentativas de leilão de bens foram frustradas. Além disso, parecer contábil apresentado nos autos mostra que, para pagar o valor atual da multa de R$ 3,6 milhões, seriam necessários mais de 2,4 mil meses. O ex-deputado Pedro Correa foi condenado pelo processo do Mensalão e foi preso durante a Operação Lava Jato, a mando do então juiz Sergio Moro, por ligação com o doleiro Alberto Youssef, apontado como líder do esquema de corrupção, desvio e lavagem de dinheiro.

Moraes abre investigação contra diretores do Google e do Telegram

access_time12/05/2023 18:05

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu um inquérito nesta sexta-feira, 12, para investigar os diretores do Google e do Telegram do Brasil. Os executivos terão de explicar a suposta “campanha de desinformação” sobre o Projeto de Lei (PL) 2630/2020. O magistrado atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se baseia em manifestações do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). No documento, o magistrado fixa o prazo de 60 dias para que a Polícia Federal (PF) identifique e colha os depoimentos “de todos os diretores e demais responsáveis do Google Brasil e do Telegram Brasil que tenham participado da campanha abusiva” contra o PL 2630. A PF também terá de realizar a perícia em “todas as postagens, publicações e mensagens mencionadas” pela Câmara dos Deputados como elementos de desinformação contra o projeto. A investigação não está sob sigilo, por determinação do ministro. À PGR, a Câmara argumentou que as empresas adotam prática “contundente e abusiva” contra o PL 2630. O inquérito tem como ponto de partida a decisão do Google de pôr em sua página inicial uma publicação contra o projeto. Segundo a big tech, o PL 2630 pode “piorar a internet”. Moraes também mira o Telegram, que encaminhou aos usuários mensagens contra o texto. Lira apresenta notícia-crime contra o Telegram e o Google O Google e o Telegram estão na mira de Moraes | Foto: ReproduçãoNa notícia-crime apresentada por Lira, o presidente da Câmara afirma que as plataformas “têm lançado mão de toda sorte de artifícios em uma sórdida campanha de desinformação, manipulação e intimidação, aproveitando-se de sua posição hegemônica no mercado”. A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que é preciso esclarecer as condutas narradas pela Câmara. Ela também pede a apuração de crimes contra as “instituições democráticas”, contra a “ordem consumerista” e contra “a economia e as relações de consumo”.

STF já tem maioria para manter intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá

access_time12/05/2023 17:16

O Supremo Tribunal Federal já formou maioria para manter a intervenção do Governo do Estado na Secretaria de Saúde de Cuiabá. Do total de 10 minitros, sete ministros votaram no sentido de confirmar a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso: além da relatora, ministra Rosa Weber, já se manifestaram os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e Roberto Barroso. Até o momento, não foi computado nenhum voto contra a intervenção. A ação é movida pela Prefeitura de Cuiabá que alega que é “incabível a invocação” da Súmula 637 do Supremo Tribunal Federal que estabelece que “não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município”. Além de argumentar que a decisão impunha situação de grave risco à ordem pública. Em seu voto, até agora acompanhado por todos os ministros que já se manifestaram, Rosa Weber argumentou que não cabe recurso extraordinário, como é o caso da suspensão liminar apresentada pela Prefeitura, em determinações judiciais dadas pelo Tribunal de Justiça, já que a intervenção ocorreu por determinação do Órgão Especial do TJ. “O fato é que, inequivocamente, no caso, trata-se de intervenção estadual fundada em representação para prover o cumprimento de decisões judiciais, ou seja, cuida-se de procedimento de índole político-administrativa”, argumentou. “Desse modo, ainda que o processo interventivo, no caso, tenha sido precedido de representação do Procurador-Geral de Justiça, trata-se, mesmo assim, na linha da jurisprudência desta Corte, de atuação político-administrativa da Presidência do Tribunal estadual. Segundo esse entendimento, o pedido formulado pelo Chefe do Ministério Público estadual traduz mera notificação, pela qual se exorta o Chefe do Poder Judiciário local a exercer seu poder constitucional de requisitar ao Governador a intervenção no ente municipal”, completou. A ministra destacou em seu voto que não existe risco para a ordem pública na continuidade da intervenção, algo que vinha sendo alegado pela Prefeitura de Cuiabá. “Reconhecida, no caso, a inadmissibilidade do manejo da medida de contracautela, resta prejudicada a análise quanto à existência, ou não, de situação de risco à ordem pública, por se tratar de tema afeto ao mérito do pedido”, disse em eu voto. Ainda não votaram os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. O prazo para conclusão do julgamento no Plenário Virtual é a meia noite de sábado, 23h de sexta no horário local.

Barroso nega liberdade a Anderson Torres, preso há 104 dias

access_time28/04/2023 14:22

Mesmo com a saúde fragilizada e preso há mais tempo do que a lei processual penal prevê, o ex-ministro Anderson Torres teve novamente pedido de liberdade negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Roberto Barroso negou nesta sexta-feira, 28, um novo habeas corpus impetrado há três dias. A defesa de Torres argumentou que os requisitos para a prisão preventiva — que são a garantia da ordem pública e econômica, a conveniência da instrução processual e para assegurar a aplicação da lei penal — não estão presentes. Além disso, o prazo previsto para a conclusão do inquérito, de 81 dias, previsto no Código de Processo Penal, também já se esgotou. Torres está preso há 104 dias. No entanto, Barroso disse que a ação de habeas corpus não é o instrumento processual adequado para questionar ato de ministro — no caso, a decisão de Alexandre de Moraes, relator dos processos relativos ao 8 de janeiro, que determinou a prisão de Torres. Segundo Barroso, embora tenha havido discussão no STF sobre a possibilidade de se usar o habeas corpus para casos como esse, o plenário da Corte “reafirmou sua jurisprudência no sentido de não ser cabível ‘habeas corpus’ impetrado contra decisão monocrática de ministro da Corte”. Assim, concluiu o ministro, “não há alternativa senão julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita”. Por isso, o ministro nem mesmo analisou o mérito do pedido de liberdade. Além da ilegalidade da prisão, a defesa de Torres mencionou a piora crescente do estado de saúde do ex-ministro, que não se alimenta e já emagreceu 14 quilos desde a data da prisão. Torres foi preso em 14 de janeiro, ao voltar dos Estados Unidos, e é investigado por omissão ou conivência com os atos de 8 de janeiro, quando centenas de pessoas invadiram e depredaram os prédios dos Três Poderes. Nessa data, ele era secretário de Segurança do Distrito Federal. O relator dos processos relativos ao 8 de janeiro, ministro Alexandre de Moraes, negou um habeas corpus anterior em favor de Torres, mesmo com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República à liberdade do ex-ministro.

Barroso é o relator de novo pedido de liberdade de Torres

access_time27/04/2023 07:35

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado como relator no novo pedido de liberdade do ex-ministro Anderson Torres. O habeas corpus foi apresentado pela defesa na quarta-feira 26. No documento, os advogados argumentam que houve uma piora no quadro de saúde psíquica de Torres. “Corroborando o laudo de 10/04/2023, que, repise-se, já indicava risco de suicídio, a psiquiatra da rede pública de saúde, desta vez em laudo confeccionado em 22/04/2023, registrou que: ‘dentro desse contexto, vem aumentando o risco de tentativa de autoextermínio. Ainda com o intuito de conter essas crises e prevenção de suicídio, indico internação domiciliar (melhorar fatores protetores de prevenção)’”, justifica a defesa de Torres. Os advogados Eumar Novacki e Edson Smaniotto questionam a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que, na semana passada, manteve a prisão de Torres, mesmo com o posicionamento do Ministério Público Federal para soltá-lo. No pedido da defesa apreciado pelo MPF, já havia um laudo médico de 10 de abril com informações de que o preso teve aumento de crises de ansiedade, choro e perda de peso. Torres foi preso em 14 de janeiro, ao voltar dos Estados Unidos, e é investigado por omissão ou conivência com os atos de 8 de janeiro, quando centenas de pessoas invadiram e depredaram os prédios dos Três Poderes. Nessa data, ele era secretário de Segurança do Distrito Federal.

STJ decide a favor do governo em ação que pode render R$ 90 bi

access_time27/04/2023 07:31

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que empresas não podem continuar abatendo do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) benefícios dados pelos Estados. A decisão, tomada na quarta-feira 26, é considerada crucial para o sucesso do novo arcabouço fiscal. Com ela, a expectativa do governo é arrecadar R$ 90 bilhões, segundo estimativa do Ministério da Fazenda. Entretanto, o acórdão do STJ não terá efeito imediato porque o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do julgamento já que o STF vai julgar um processo relacionado ao tema. A liminar de Mendonça será submetida ao referendo do plenário na semana que vem. Mesmo com a suspensão determinada por Mendonça, o STJ seguiu com o julgamento, afirmando não ter recebido o comunicado oficial sobre a liminar de Mendonça. No curso dos trabalhos, se a comunicação chegar por via oficial, o relator adotará as medidas que julgar convenientes”, afirmou o presidente da 1ª Seção do STJ, Sérgio Kukina. A possibilidade de as empresas compensarem os dois tributos federais (CCSL e IRPJ) com os impostos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), existe desde 2017, quando foi aprovada a Lei Complementar 160. Então, as empresas passaram a abater os incentivos de custeio e de financiamento (gastos com a construção da fábrica, por exemplo), dados pelos Estados dos tributos federais, conforme previsto na norma. Ao Estado de S. Paulo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou ainda na quarta-feira que a decisão do STJ de autorizar a cobrança de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS foi “exemplar”, recompõe o Orçamento federal e dará mais garantia de crescimento com baixa inflação. “Considerei o julgamento exemplar. Isso dá muita confiança que estamos no caminho certo para remover do sistema tributário aquilo que está impedindo a busca de um equilíbrio orçamentário. O orçamento não é equilibrado por conta da despesa de salário mínimo, saúde e educação”, disse. Suspensão da decisão do STJ Para suspender o julgamento do STJ, Mendonça atendeu a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que alegou que “a eventual inclusão do crédito presumido de ICMS e/ou de demais benefícios fiscais nas bases de cálculo do Pis/Cofins (em lógica eventualmente aplicável a outros tributos, como o IRPJ e a CSLL) elevaria, sobremaneira, a carga tributária incidente sobre o consumo”. Mendonça, ao acolher o pedido, destacou que já haviam sido proferidos todos os onze votos possíveis no plenário virtual do STF a respeito do tema. A maioria formada era no sentido de proibir a inclusão de créditos presumidos do ICMS na base de cálculo do Pis/Cofins. O julgamento no Supremo foi suspenso por pedido de destaque de Gilmar Mendes.

A última decisão de Lewandowski no STF

access_time11/04/2023 06:44

Antes de deixar o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 11, o ministro Ricardo Lewandowski proferiu uma última decisão, e que afeta o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). O juiz do STF pediu a antecipação de sua aposentadoria, abrindo caminho para o presidente Lula indicar o sucessor. Na tarde de ontem, Lewandowski manteve o STF como foro responsável por processar e julgar Moro e o deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), pelas acusações do advogado Tacla Duran. O homem trabalhou para empreiteiras cujos casos de corrupção foram revelados pela Lava Jato. Acusado de lavar dinheiro, Duran disse, em depoimento à Justiça Federal de Curitiba, que foi “extorquido” por Moro e Deltan. Ainda não há provas dessa acusação. Lewandowski entendeu que Moro tem de ser investigado pelo STF porque, segundo Duran, “interferiu” no julgamento de processos da Lava Jato quando era ministro da Justiça. Portanto, depois de ter pedido exoneração da magistratura. Moro queria que os processos ficassem na primeira instância. Boa parte das derrotas sofridas por Moro no STF teve a participação de Lewandowski. Em março de 2021, por exemplo, o ministro votou pelo reconhecimento da suspeição de Moro no processo que condenou o presidente Lula na Lava Jato e disse que o petista foi submetido a um “julgamento injusto”. Lewandowski chegou ao STF graças à indicação de Lula.

STF revê decisão e rejeita denúncia contra Renan Calheiros

access_time01/04/2023 17:06

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma denúncia contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) relacionada à Operação Lava-Jato. Em ação do Ministério Público Federal (STF) de 2017, ele era acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro desviado da Transpetro, subsidiária da Petrobras. Em dezembro de 2019, ao julgar o caso, a 2ª Turma, por maioria, admitiu a tramitação da denúncia. O relator, Edson Fachin, entendeu que havia elementos suficientes para prosseguir com a ação. Votaram com ele Cármen Lúcia, que não faz mais parte  mais parte do colegiado, e Celso de Mello, que se aposentou. Gilmar Mendes e Lewandowski foram votos vencidos. Agora, ao analisar os embargos de declaração (recurso com finalidade de esclarecer a decisão) de Renan, Fachin e André Mendonça foram votos vencidos, e além de Gilmar e Lewandowski, Nunes Marques também votou pela rejeição da denúncia. Essa votação foi feita no plenário virtual e se encerrou na sexta-feira 31. Fachin, ao manter o entendimento favorável à denúncia, afirmou que havia evidências suficientes para que o senador respondesse à denúncia, já que “a influência direta do congressista acusado perante a Presidência da Transpetro S/A pode ter-lhe rendido a oportunidade de recebimento, para si ou para outrem, de percentuais calculados sobre contratos celebrados entre a empresa NM Engenharia e aquela subsidiária estatal, travestidos de doações eleitorais oficiais”, escreveu. O ministro mencionou relatório da Polícia Federal, que indicava 17 visitas de Renan e de seu filho, Renan Filho, hoje ministro dos Transportes do governo Lula, à Transpetro entre 2009 e 2017. Para Fachin, a delação de Machado serviu “simplesmente a ratificar a mencionada proximidade mantida com o denunciado José Renan Vasconcelos Calheiros e com outros políticos, muito embora não tratem, de fato, da prática das infrações penais em apuração”. No recurso, Renan alegou que a denúncia se baseava exclusivamente na palavra de Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, argumento acolhido por Gilmar. “Não há elementos externos de corroboração das declarações de Sérgio Machado e dos demais colaboradores em relação ao denunciado. Os únicos elementos colhidos implicam apenas os próprios delatores”, escreveu o ministro. “Os elementos de prova produzidos em razão de colaboração premiada têm sua força probatória fragilizada em razão do seu interesse em delatar e receber benefícios em contrapartida, além dos problemas inerentes à própria lógica negocial no processo penal”, acrescentou. No Twitter, Renan comemorou a decisão, dizendo que o STF “arquivou mais uma falsa denúncia” contra ele. “O STF arquivou mais uma falsa denúncia contra mim. Das 39, 30 já foram para o lixo por falta de provas. Em outras 3 a PF já recomendou o arquivamento e aguarda a manifestação da sonolenta PGR. Reagir às mentiras da Lava Jato foi sofrido, desumano, mas hoje não sou réu em nenhuma”, declarou.

STF manda soltar mais 130 denunciados pelos atos de 8 de janeiro; 392 pessoas ainda estão presas

access_time13/03/2023 11:09

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória a mais 130 homens denunciados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro, em Brasília. Eles são acusados por crimes como incitação ao crime e associação criminosa. Moraes considerou que os envolvidos não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade. No entanto, eles terão que cumprir as medidas cautelares aplicadas, o que inclui o uso de tornozeleira eletrônica; recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana; apresentação semanal ao juízo da comarca de origem; cancelamento de todos os passaportes; e suspensão de porte de arma de fogo. Além disso, os acusados também estão proibidos de deixar o país e de usar as redes sociais. Eles também não podem ter contato com outros denunciados. Nas últimas semanas o ministro proferiu algumas decisões para liberação de grupos de denunciados. Na sexta-feira, 10, por exemplo, 80 homens foram soltos. Já na última quarta-feira, 8, Dia Internacional da Mulher, 149 presas também receberam o benefício da liberdade provisória. Em todos os casos, os envolvidos são submetidos a medidas cautelas, como a tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar o país. Em 9 de janeiro, um dia após a invasão e depredação dos prédios públicos, a Polícia Federal prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Ao todo, apenas 392 pessoas permanecem presas, sendo 310 homens e 82 mulheres.

Moraes deve agilizar análise de processos de manifestantes presos

access_time07/03/2023 10:51

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve acelerar a análise de processos de manifestantes presos, disseram fontes ouvidas pela reportagem. Na tarde da segunda-feira 6, o juiz do STF e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, visitaram os detidos na Papuda e na Colmeia. Moraes disse que só vai permanecer detido quem realmente cometeu algum crime, durante os protestos de 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes. Na ocasião, o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Palácio da Justiça foram invadidos e destruídos por vândalos. A visita aos manifestantes presos ocorreu alguns dias depois de uma visita institucional dos senadores Rogério Marinho (PL-RS), Carlos Portinho (PL-RJ), Wellington Fagundes (MS), Tereza Cristina (MS) e Eduardo Girão (Novo-CE). A reportagem entrevistou familiares de manifestantes presos, que relataram o cotidiano deprimente dessas pessoas. Há algumas semanas, Moraes concedeu liberdade provisória a 173 detidos e estabeleceu medidas restritivas. “A aplicação de medidas cautelares a um número significativo de pessoas que foram soltas seria justificada, do ponto de vista constitucional e legal, somente na hipótese de se terem fortes indícios de autoria e materialidade do cometimento de crime”, explica a advogada Vera Chemim, mestre em Direito Público Administrativo pela FGV. “Ocorre que não se reuniram indícios relacionados a cada pessoa, individualmente.” Segundo a especialista, a acusação que abrange atos terroristas, golpe de Estado e afronta ao Estado Democrático de Direito, além da suposta prática de depredação do patrimônio público e de atos violentos, é “leviana e sem provas”. Mais: como não houve a individualização de cada conduta, marcará para sempre a vida de todas as vítimas da ilegalidade em massa. “Tais procedimentos só seriam justificados”, ressalva Vera, “caso fossem aplicados a pessoas que cometeram, de fato e de direito, aqueles atos ilícitos.”

STF define que audiência de custódia é obrigatória em toda prisão

access_time03/03/2023 19:04

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para determinar que a audiência de custódia é obrigatória em até 24 horas para todos os tipos de prisão, inclusive temporárias, preventivas e definitivas. Anteriormente, a regra só era aplicável para prisões em flagrante. A função da audiência de custódia seria proporcionar o suspeito a possibilidade de ser ouvido por um juiz, que vai avaliar a necessidade da detenção, a legalidade da abordagem da ocasião e decide se mantém ou não a prisão. Em decisão semelhante em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, obrigou audiências de custódia em todas as prisões realizadas no estado do Rio de Janeiro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou recurso. Na decisão desta semana, agora englobando todo território nacional, seu voto foi acompanhado pelos dos ministros André Mendonça, Cármem Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. O pedido inicial da ação foi feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que questionou uma resolução do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ) que limitava as audiências de custódia de prisões em flagrante. Durante o voto, o relator considerou que a audiência de custódia permite “que o juiz responsável pela ordem prisional avalie a persistência dos fundamentos que motivaram a sempre excepcional restrição ao direito de locomoção”, o que pode evitar “eventual tratamento desumano ou degradante”. O ministro André Mendonça apresentou seu voto em separado, concordando com Fachin, e declarando que “tanto a verificação da ocorrência de eventual tratamento desumano ou degradante como o reexame da persistência dos fundamentos da restrição da liberdade são plenamente aplicáveis às demais modalidades de prisão, o que justifica a extensão da garantia”. Os demais ministros declararam apenas que seguiriam o relator.

Moraes se reúne com big techs e cobra ‘autorregulação’

access_time02/03/2023 06:36

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, reuniu-se com representantes das big techs para tratar da desinformação em massa e falou sobre a necessidade de uma “autorregulação e uma boa regulação”. O encontro ocorreu na quarta-feira 1˚. “A minha ideia, nesta primeira conversa, é começar a construir dois planos distintos: uma autorregulação e uma boa regulação”, disse. “Eu estou conversando com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e uma regulamentação vai sair. Não adianta uma regulamentação extrema.” Moraes responsabilizou as plataformas e as redes sociais pela veiculação de “desinformação em massa” e propôs que as plataformas façam uma “autorregulação” para evitar uma regulamentação “oficial”. O presidente do TSE também disse que as redes sociais foram usadas para o mal durante a invasão das sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro. “Obviamente, a culpa não foi das redes”, disse Moraes. “Senão, as redes estariam na Colmeia e na Papuda também. Mas as redes foram instrumentalizadas.” O ministro recebeu na sede do TSE os representantes dos aplicativos TikTok, Kwai, Telegram, Google, Facebook, Instagram, WhatsApp, Youtube e Twitter.

Com medidas restritivas, Moraes solta 173 manifestantes

access_time01/03/2023 10:30

Na terça-feira 28, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória a 173 manifestantes que estiveram em Brasília, em 8 de janeiro. O juiz do STF estabeleceu restrições. Moraes estabeleceu o uso de tornozeleira eletrônica, o cancelamento de passaportes, a suspensão de licenças para porte de armas de fogo e registros de CACs e proibiu os manifestantes de usarem as redes sociais. O ministro determinou ainda que as pessoas se apresentem semanalmente à Justiça do Estado a que pertencem. Na prática, mesmo fora da prisão, essas pessoas vão seguir sendo monitoradas pela Justiça das respectivas cidades. Por ora, cerca de 800 manifestantes continuam detidos na Papuda e na Colmeira, em Brasília. A situação de mulheres é preocupante, afirmou a Defensoria Pública do Distrito Federal. Em uma das alas, que abriga 137 mulheres, há somente dois vasos sanitários e um chuveiro disponíveis. A chefe da DPDF, Emmanuela Saboya, disse ainda que a Colmeia está com superlotação, e a alimentação das detentas é inapropriada. “Muitas presas nem conheciam Brasília e vieram para cá pensando em participar de uma passeata”, relatou Emmanuela. “São mulheres que têm filhos pequenos e pais idosos. Muitas têm comorbidades, problemas de saúde graves. Eu mesma entrevistei três que têm câncer e estão em tratamento.”

Moraes libera 137 manifestantes presos

access_time28/02/2023 10:02

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de 137 manifestantes presos, por participação nos protestos de 8 de janeiro. Na ocasião, as sedes dos Três Poderes foram vandalizadas. O juiz do STF tomou a decisão na noite da segunda-feira 27. Por ora, cerca de 800 manifestantes continuam detidos na Papuda e na Colmeira, em Brasília. As pessoas soltas têm de cumprir algumas medidas restritivas: 1) uso tornozeleira eletrônica; 2) retenção de passaportes; 3) suspensão de licença para porte de armas de fogo e de registros para colecionadores, atiradores e caçadores. Moraes também proibiu os manifestantes de se comunicarem entre si por qualquer meio, além de impedi-los de acessar as redes sociais. O ministro determinou ainda que as pessoas se apresentem semanalmente à Justiça. As decisões de Moraes sobre os manifestantes presos estão sob sigilo, e, por essa razão, os nomes dos beneficiados com a nova determinação do ministro não foram divulgados. O ministro determinou que a Justiça da cidade onde as pessoas agora em liberdade moram seja comunicada da soltura. Na prática, mesmo fora da prisão, essas pessoas vão seguir sendo monitoradas pela Justiça das respectivas cidades.

STF mantém dispensa de cláusula de desempenho para suplentes

access_time24/02/2023 07:28

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válido um artigo do Código Eleitoral que dispensa a necessidade de votação nominal mínima, a chamada cláusula de desempenho, para a definição de suplentes de vereadores e deputados estaduais e federais. A votação foi concluída no dia 17 e a decisão foi unânime. O questionamento do artigo 112 do Código Eleitoral foi feito em ação ajuizada em 2021 pelo Partido Social Cristão (PSC). A legenda alegava que o dispositivo violaria os princípios da soberania popular e da representatividade proporcional. Segundo o partido, se há exigência de cláusula de desempenho para os titulares — o mínimo é de 10% de votos nominais do quociente eleitoral —, a regra também deveria valer para os suplentes. Assim, se um suplente não tivesse obtido 10% dos votos nominais do quociente eleitoral, a vaga deveria ser dada a outro partido, com parlamentar que atendesse a esse critério, defendia o PSC. O relator da ação, ministro Roberto Barroso, considerou que a Constituição Federal não detalha as regras eleitorais para o sistema proporcional e que a legislação infraconstitucional é que deve prever as minúcias do processo. Em seu voto, afirmou que na Constituição não existe nenhuma exigência que condicione a posse dos suplentes à votação mínima de 10% do quociente eleitoral. Para o ministro, o artigo do Código Eleitoral questionado pelo PSC assegura que o partido do titular mantenha sua representatividade, mesmo na posse do suplente, preservando uma linha partidário-ideológica presumivelmente harmônica entre a pessoa que assumirá o cargo legislativo e a que o deixou. “Há, então, uma margem de conformação do Parlamento, que deve ser respeitada”, concluiu.

Telegram critica Moraes e não cumpre bloqueio contra Nikolas Ferreira

access_time25/01/2023 11:03

Os advogados do aplicativo Telegram enviaram um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando que o magistrado reconsidere a decisão de bloquear o canal do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG). A medida foi tomada no âmbito do inquérito que investiga supostos atos antidemocráticos, que corre em sigilo no STF. A plataforma recusou bloquear o canal do parlamentar, com 277 mil inscritos no aplicativo. No mesmo documento enviado ao STF, o Telegram alega que muitas ordens da Corte voltadas à remoção de conteúdo são feitas com “fundamentação genérica” e de forma “desproporcional”. A plataforma, no entanto, bloqueou os canais da influenciadora digital Paula Marisa e do comunicador Bruno Aiub, conhecido como Monark. Em relação ao perfil de Nikolas, o aplicativo afirma que o STF não apresentou “qualquer fundamentação ou justificativa para o bloqueio integral”. Além disso, o Telegram diz que Moraes não identifica “os conteúdos específicos que seriam considerados ilícitos”. Os representantes do aplicativo afirmam ainda que determinações de bloqueio integral de perfis podem representar censura. Segundo eles, esse tipo de punição “impede um espaço de livre comunicação para discursos legítimos, implicando em censura e coibindo o direito dos cidadãos brasileiros à liberdade de expressão”.

Maior tragédia-crime ambiental do Brasil, caso Brumadinho ainda não tem punições

access_time25/01/2023 09:11

Após quatro anos da maior tragédia-crime ambiental do Brasil, o caso Brumadinho ainda não tem nenhuma punição judicial. Entretanto, nesta terça-feira, 24, a Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 16 executivos, da Vale e da Tüv Süd, tornando-os réus perante a Justiça. A denúncia foi feita sob forte pressão da ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, que tinha medo de que alguns crimes relacionados ao caso prescrevessem pela demora de julgamento. Dentre os réus está Fabio Schvartsman, ex-presidente da Vale. A Tüv Süd é a empresa de consultoria que foi responsável por autenticar a barragem de Brumadinho como segura. Os executivos vão responder pelos crimes de homicídio qualificado multiplicado por 270 (número de mortos na tragédia), crimes contra a fauna e a flora, além de poluição. O desvio de competência de julgamento foi da esfera estadual para a federal porque, de acordo com alguns advogados de defesa dos executivos, a área atingida pela tragédia-crime pertence à União. Assim, a competência de julgamento caberia à esfera federal. A transferência poderia demorar e, por isso, havia o medo de prescrição de crimes. Mas após a denúncia e aceite da última terça-feira, com tudo entregue dentro do prazo, o julgamento seguirá normalmente. Agora, caberá à Justiça Federal responsabilizar os envolvidos, tanto por parte das pessoas quanto das empresas.

Moraes converte 140 prisões em preventivas e libera 60 presos por invasão em Brasília

access_time18/01/2023 12:08

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a conversão de 140 prisões em flagrante para prisões preventivas envolvendo suspeitos de participação nos atos de vandalismo em Brasília, ocorridos no último dia 8, para garantia da “ordem pública e efetividade das investigações”.  Nos casos, o magistrado apontou evidência de crimes como atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime, o que representa condutas consideradas “ilícitas e gravíssimas”, com intuito de “por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos”. “O ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques”, diz o comunicado. A análise da situação dos presos teve início na quarta-feira, 17, após audiências de custódia. Ao todo, foram 200 decisões proferidas por Moraes, incluindo a soltura provisória de outros 60 presos, com aplicação de medidas cautelares. Nesses casos, o ministro considerou que, ainda que existam “fortes indícios” de participação nos crimes, não há provas de prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público. Assim, a prisão foi substituída por exigências como proibição de ausentar-se da comarca; recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica; apresentação semanal à comarca; proibição de saída do país, com entrega do passaporte; suspensão de porte de arma; e proibição de uso das redes sociais e de comunicação com os demais envolvidos. Desde as prisões em 8 e 9 de janeiro, foram realizadas 1.459 audiências de custódia. Os casos serão analisados pelo Supremo Tribunal Federal, responsável por decidir quem segue preso e quem eventualmente pode responder em liberdade. A expectativa é que novas análises sejam encaminhadas até a sexta-feira, 20.

STF forma maioria para restringir protestos no Brasil

access_time12/01/2023 12:33

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 12, para proibir o bloqueio de vias e prédios públicos em manifestações pelo Brasil. Dessa forma, a Corte referendou uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, proferida ontem. Moraes foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Ainda faltam votar Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Nunes Marques e André Mendonça. O STF começou o julgamento na manhã de hoje, e a sessão deve durar até as 23h59. Ao restringir protestos no Brasil, Moraes acatou a um pedido da Advocacia-Geral da União, que solicitou providências, em virtude da possibilidade novas manifestações contra o presidente Lula ocorrem pelo país. Em sua decisão, Moraes autorizou ainda a prisão em flagrante de quem descumprir as determinações, aplicação de multas de R$ 20 mil a R$ 100 mil e o bloqueio de canais no Telegram. Em linhas gerais, a decisão estabelece: autoridades locais têm de prender em flagrante quem ocupar e obstruir vias urbanas ou rodovias, ou quem invadir prédios públicos; autoridades têm de identificar os veículos usados nos atos e seus proprietários, e bloquear o uso desses veículos; o aplicativo de mensagens Telegram tem de bloquear canais e perfis ligados à convocação de atos. “Especificamente contra o Poder Judiciário e, em especial, contra o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da Corte máxima do país, com o retorno da ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal da República”, observou o juiz do STF, no despacho.

A justificativa de Moraes para mandar prender Torres

access_time11/01/2023 06:46

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou de “gravíssimas” as ações do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal (DF) Anderson Torres. Para embasar a determinação da prisão, o ministro informou que os fatos apurados pela Polícia Federal, autora do pedido, “demonstram uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas”. Além de Torres, Moraes também ordenou a prisão do ex-comandante da Polícia Militar do DF Fabio Augusto Vieira, detido na terça-feira 10. Torres está de férias nos Estados Unidos. Ele publicou nas redes sociais de que vai retornar ao Brasil e se entregar à Justiça. “No caso de Anderson Torres e Fabio Augusto Vieira, o dever legal decorre do exercício do cargo de Secretário de Segurança Pública e de Comandante-Geral da Polícia Militar, e a sua omissão ficou amplamente comprovada pela previsibilidade da conduta dos grupos criminosos e pela falta de segurança que possibilitou a invasão dos prédios públicos”, afirmou. O ministro do STF acrescentou que há diversas omissões, em teses dolosas, praticadas por ambos “e que contribuíram para a prática dos atos”. Segundo a decisão, isso ficou demonstrado com a ausência do necessário policiamento durante as manifestações. Para Moraes, houve “inércia” por parte do poder público do DF no encerramento dos acampamentos em frente ao quartel do Exército, “mesmo quando patente que o local estava infestado de terroristas”, alegou. Por isso, segundo ele, é “razoável, nesse primeiro momento da investigação, determinar a prisão de ambas as autoridades”. Moraes afirmou ainda que os agentes públicos “poderiam dificultar a colheita de provas e obstruir a instrução criminal”. Alexandre de Moraes também acusou o governador do DF, Ibaneis Rocha, afastado no domingo do cargo. “O descaso e conivência com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no DF só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do Governador”, escreveu.

Advogados pedem impeachment de Alexandre de Moraes no Senado

access_time06/01/2023 16:03

Um grupo de seis advogados protocolou no Senado um pedido de impeachment do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A petição, disponibilizada na quinta-feira no site do Senado, é assinada pelos advogados Daniel Luis Nascimento Moura, Paulo César Rodrigues de Faria, Lúcia Erika de Oliveira Barreto, Paulo Fernando Alves Maffioletti, Cíntia de Jesus Aires e Marco Aurélio Bacelar de Souza. Eles afirmam que Moraes, com suas decisões judiciais, praticou, em pelo menos 17 ocasiões, atos que podem se configurar como crime de responsabilidade, passível de ensejar a perda do cargo público. Os advogados citam o bloqueio de contas bancárias e quebra de sigilo bancário de pessoas e telefônico de empresas e pessoas que apoiaram os protestos contra a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) realizados em rodovias e na frente de quartéis do Exército; a suspensão de perfis em redes sociais de empresários, políticos e cidadãos comuns; prisões e ordens arbitrárias; abertura de inquéritos em desacordo com a legislação, como o das fake news e o que apura a suposta existência de “milícias digitais”; a violação de imunidades parlamentares e outras decisões de Moraes adotadas ao longo dos últimos meses. Para eles, a conduta de Moraes “causou e ainda causa enorme insegurança jurídica, instabilidade nas instituições e vulnerabilidade dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros”. Agindo dessa forma, disseram eles, Moraes “desmerece a toga que lhe foi outorgada” ao assumir o cargo, depois da indicação do ex-presidente Michel Temer, em 2018. No entendimento dos autores do pedido de impeachment, a quebra do sigilo bancário e o bloqueio de contas de quem apoiou os protestos “referem-se — em tese — a tratamento desumano, degradante, sem fundamento dentro da Constituição Federal, pois ferem direitos e garantias fundamentais de aplicação imediata”. Eles também escreveram que Moraes afrontou a Constituição, ao impedir a livre manifestação de pensamento, bloqueando perfis em redes sociais, e o direito de reunião pacífica e sem armas, ao deferir medidas contra os manifestantes. Os advogados também citam a prisão do líder indígena Serere Xavente, as recentes ordens de prisão do jornalista Oswaldo Eustáquio e do humorista Bismarck Fugazza e a suspensão das redes sociais de diversos parlamentes, incluindo o mais votado do país, Nikolas Ferreira (PL-MG). “Diversos brasileiros, ao escreverem em suas redes sociais seus pensamentos, tiveram em suas residências visitas de policiais federais, a mando do denunciado [Alexandre de Moraes], chegando, em certos casos, a sofrerem busca e apreensão, banimento de redes sociais ou até mesmo prisão”, escreveram. “O motivo ensejador da ordem? Falarem o que pensam, e esse pensamento ser em prol de um lado político, e só.” Para os autores da petição, “ao que parece, o denunciado, em tese, persegue politicamente aqueles que não se coadunam com sua forma de enxergar as coisas (ou os fatos).” Os advogados lembram à Mesa do Senado que “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”, como pautar e votar o pedido de impeachment, se configura como crime de prevaricação. Entretanto, diversos pedidos de cassação de Moraes e de outros ministros do STF foram protocolados no Senado e não tiveram andamento. Em novembro, o senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS) solicitou à Mesa que colocasse em pauta os pedidos de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, apresentados por diversos senadores, mas até hoje não houve resposta da presidência do Senado.