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Condenação foi imposta por venda fraudulenta em Rondonópolis no auge da pandemia

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Condenado a oito anos de prisão pela Justiça de Mato Grosso, por vender monitores cardiácos como se fossem respiradores para a Prefeitura de Rondonópolis, no auge da pandemia do novo coronavírus, em 2020, o empresário Ramos de Farias e Silva Filho, dono da "Life Med Comércio de Produtos Hospitalares", recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) tentando anular o processo no qual foi condenado. No total, o empresário recebeu R$ 4,1 milhões da Prefeitura de Rondonópolis após comercializar 22 aparelhos falsos.

Inicialmente, o ministro Luiz Fux negou seguimento a um Recurso Extraordinário por entender que a ação penal que resultou na sentença condenatória não violou a Constituição Federal.

Porém, a defesa ingressou com agravo regimental para que o pedido seja avaliado pelo colegiado, ou seja, pelo plenário composto por 11 ministros ou pela Primeira Turma, da qual o ministro Luiz Fux faz parte, juntamente com os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

No recurso de apelação que tramitou no Tribunal de Justiça, a defesa de Ramos de Faria e Silva e Filho defendeu a tese de suspeição do juiz de primeira instância. O argumento é que juiz teria violado a imparcialidade ao supostamente induzir o Ministério Público a mover ação penal por suspeita de estelionato e levagem de dinheiro, quando decidiu em manter a prisão preventiva.

A defesa pedia o reconhecimento da nulidade da ação ou a desclassificação do delito de estelionato para fraude comercial. Porém, os pedidos foram rejeitados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou conhecer um recurso especial da defesa, que alegava má interpretação da lei federal (Código Penal e Código de Processo Penal) pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Por isso, foi protocolado Recurso Extraordinário à Suprema Corte. O ministro Luiz Fux, já manifestou seu entendimento de que a condenação do Tribunal de Justiça ao empresário não pode ser revisto pela Suprema Corte por demandar análise aprofundada do conjunto de provas produzidas no processo. “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”, argumenta.





Por: RAFAEL COSTA DO REPÓRTERMT

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